Julgados e Comentados

← Julgados e Comentados16 jan · 34 min

#154 - Atualizações da Lei de Improbidade Administrativa

#154 - Atualizações da Lei de Improbidade Administrativa16 jan34 min

<p>Quase quatro anos após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/21), os números são alarmantes: uma queda de cerca de 42% no ajuizamento de ações. Estamos filtrando acusações injustas ou o sistema de proteção à probidade tornou-se ineficaz diante das novas exigências probatórias?</p><p>Neste episódio, Fernanda Soares recebe a Professora Ana Paula Turra para um balanço crítico sobre a vigência da reforma e, principalmente, como o STF e o STJ estão &quot;lapidando&quot; a lei na prática, definindo teses que mudam o dia a dia do operador do Direito.</p><p>Você vai ouvir neste episódio:</p><ul><li><p><strong>Eficácia ou Retrocesso?</strong> A dificuldade em comprovar o dolo específico e o efetivo prejuízo ao erário (fim do prejuízo presumido) tornou a lei &quot;velha&quot; diante da criatividade da má gestão? </p></li><li><p><strong>A Retroatividade do Dolo Específico:</strong> A surpreendente posição do STJ sobre a aplicação retroativa das novas exigências para processos sem trânsito em julgado. </p></li><li><p><strong>O Princípio da Continuidade Típico-Normativa:</strong> Como salvar ações baseadas na antiga &quot;violação genérica a princípios&quot; (art. 11) quando a conduta se enquadra nos novos incisos taxativos? O caso da promoção pessoal. </p></li><li><p><strong>O conflito entre a LIA e a Lei Anticorrupção</strong>. Existe espaço residual para aplicar a Lei de Improbidade contra pessoas jurídicas? </p></li><li><p><strong>Duplo Sancionamento de Agentes Públicos</strong>: Prefeitos e Governadores podem sofrer duplo sancionamento (Impeachment/Crime de Responsabilidade + Improbidade), mas por que o Presidente da República permanece como a única exceção blindada pelo STF? </p></li></ul><p>Um episódio indispensável para promotores, advogados e concurseiros que precisam dominar a jurisprudência atualizada e as nuances do Direito Administrativo Sancionador.</p><p>Deixe um comentário com sua opinião!</p><p><br></p><p><br></p><p></p>