Julgados e Comentados

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#162 – Identidade de gênero no processo penal: nome social, Maria da Penha e local de pena (Res. CNJ 348 e MI 7452)

#162 – Identidade de gênero no processo penal: nome social, Maria da Penha e local de pena (Res. CNJ 348 e MI 7452)26 aug49 min

<p>Entre 2016 e 2020, um juiz da Central de Custódia de Curitiba percebeu um padrão nas audiências que presidia: mulheres trans e travestis presas eram chamadas pelo nome de registro e tratadas por pronomes masculinos, no primeiro contato delas com o Poder Judiciário. Até que uma custodiada disse, diante dele, que era travesti. Aquela frase virou pesquisa de mestrado, depois livro, e agora é o ponto de partida deste episódio.</p><p><br /></p><p>Fernanda Soares recebe Diego Paolo Barausse, juiz de Direito do TJPR e autor de "Doutor Juiz, Eu Sou Uma Travesti: Perspectivas Transfeministas sobre Audiências de Custódia no Processo Penal Brasileiro" (Appris, 2026), para percorrer o que mudou juridicamente e o que ainda não mudou na prática.</p><p>Comentários e sugestões: <a href="mailto:julgadosecomentados@mppr.mp.br" rel="ugc noopener noreferrer" target="_blank">⁠⁠julgadosecomentados@mppr.mp.br⁠⁠</a> </p><p>Siga o a ESMPPR nas redes sociais:</p><p>Instagram: <a href="https://www.instagram.com/esmp_pr" rel="ugc noopener noreferrer" target="_blank">⁠⁠@esmp_pr⁠⁠</a>, YouTube: <a href="https://www.youtube.com/channel/UCZa4PQu1YV25NkkSsWkFOUQ" rel="ugc noopener noreferrer" target="_blank">⁠⁠Escola Superior do MPPR⁠⁠</a> e site da ESMP-PR: <a href="https://site.mppr.mp.br/escolasuperior" rel="ugc noopener noreferrer" target="_blank">⁠⁠https://site.mppr.mp.br/escolasuperior</a></p><p>Neste episódio:</p><ul><li>Por que chamar alguém pelo nome social deixou de ser cortesia do magistrado e virou dever normativo, com a Resolução CNJ 348/2020</li><li>O diagnóstico do convidado sobre a distância entre o que a resolução determina e o que acontece na audiência de custódia</li><li>O que a lente transfeminista denuncia no processo penal, e por que reconhecer identidade de gênero é decisão jurídica, não posição ideológica</li><li>Os julgados que redesenharam a base: ADI 4275 (retificação de registro sem cirurgia) e ADO 26 (transfobia alcançada pela Lei do Racismo)</li><li>Uso deliberado do nome antigo em audiência para desestabilizar a parte: falta funcional, nulidade ou conduta com dimensão penal?</li><li>Lei Maria da Penha e mulheres trans, do REsp 1.977.124/SP (STJ, 2022) ao MI 7452 (STF, 2025), decidido por unanimidade</li><li>Local de cumprimento de pena depois da ADPF 527: o que o juiz decide e o que a arquitetura prisional entrega</li><li>A experiência da Unidade Prisional de Toledo, única do Paraná a receber essa população, e os achados de campo sobre isolamento geográfico e perda de vínculos</li><li>Transfeminicídio: o que a redação do art. 121-A do Código Penal, incluído pela Lei 14.994/2024, deixou em aberto</li></ul><p><br /></p><p>Um episódio para quem atua na ponta: no plantão da custódia, na execução penal, no júri.</p><p>Julgados e Comentados é uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná.</p>