Julgados e Comentados

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#165 - Entre a Soberania dos Veredictos e a Revisão Criminal

#165 - Entre a Soberania dos Veredictos e a Revisão Criminal7 oct46 min

<p>Um homem condenado pelo júri a treze anos por homicídio é absolvido anos depois, em revisão criminal, pelo próprio Tribunal de Justiça, sem passar por novos jurados. O Ministério Público recorre e o STJ mantém a absolvição por maioria. Juiz togado pode substituir o veredicto do povo?</p><p>Fernanda Soares recebe o promotor de Justiça Ronaldo de Paula Mion para enfrentar o choque entre dois mandamentos do mesmo artigo 5º da Constituição: a soberania dos veredictos e o repúdio ao erro judiciário.</p><p>No episódio:</p><ul><li>Por que o júri integra o Poder Judiciário, e por que isso decide se cabe revisão criminal contra os jurados</li><li>Revisão criminal não é recurso: sem prazo, só pró-réu e possível até depois da morte do condenado</li><li>Juízo rescindente e juízo rescisório: o tribunal pode só cassar ou também absolver?</li><li>A posição minoritária do convidado e a proposta de analisar cada hipótese do art. 621 do CPP separadamente</li><li>Prova falsa e prova nova: devolver ao júri e excluir a prova sabidamente falsa do novo plenário</li><li>O que o Tema 1.087 do STF (absolvição por clemência) e o Tema 1.068 (execução imediata da pena) mudam para quem foi condenado por erro</li><li>Prescrição e prioridade de pauta para o novo júri determinado em revisão</li></ul><p><strong>Onde consultar o que foi citado</strong></p><p>Código de Processo Penal, arts. 593, 621 a 626: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm</p><p>STJ, REsp 964.978/SP (5ª Turma, 2012) e Jurisprudência em Teses nº 78, tese 14: https://www.stj.jus.br/internet_docs/jurisprudencia/jurisprudenciaemteses/Jurisprud%C3%AAncia%20em%20teses%2078%20-%20Tribunal%20do%20J%C3%BAri%20II.pdf</p><p>STF, Tema 1.087 (absolvição por quesito genérico): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-fixa-tese-sobre-possibilidade-de-recorrer-de-absolvicao-pelo-juri-em-contrariedade-as-provas/</p><p>STF, Tema 1.068 (execução imediata da pena do júri): https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/condenados-por-juri-popular-podem-ser-presos-imediatamente-apos-o-julgamento-decide-stf/</p><p>Dissertação do convidado (UFPR): https://hdl.handle.net/1884/67685</p><p>Livro do convidado: https://lumenjuris.com.br/direito-processual-civil/tribunal-do-juri-e-revisao-criminal-2a-ed--2026-4854/p</p><p>Instagram: @esmp_pr</p><p>Julgados e Comentados: a jurisprudência sob a ótica do Ministério Público. Uma produção da Escola Superior do Ministério Público do Paraná.</p><p></p>