Julgados e Comentados

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#164 - Proteção Digital da Criança e do Adolescente

#164 - Proteção Digital da Criança e do Adolescente23 sept48 min

<p>Desde junho de 2026, conteúdo monetizado ou impulsionado que explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança depende de alvará judicial, e as plataformas são obrigadas a exigi-lo. Mas a exposição não precisa render dinheiro para ser ilícita, e muitas vezes o problema não está no post: está no algoritmo que o distribui. Do perfil da família ao modelo de negócio da plataforma, o que o promotor da infância já pode requisitar, notificar e ajuizar.</p><p>O ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026 e foi regulamentado pelo Decreto 12.880/2026, que instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e autorizou a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações. O alvará está no art. 34 do decreto, com fundamento no art. 149 do ECA.</p><p>Convidada: Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, promotora de Justiça do MPBA e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA).</p><p>No episódio:</p><ul><li>Da reparação à prevenção: por que o ECA Digital permite ao MP agir sobre risco previsível, sem esperar o dano consumado</li><li>Sharenting: onde termina o registro familiar e começa a exposição ilícita, com ou sem monetização</li><li>Algoritmo e modelo de negócio: quando o MP pode questionar o sistema de recomendação e pedir dano moral coletivo</li><li>Notificação e remoção: o que a plataforma deve retirar sem ordem judicial e qual o papel do MP e do Conselho Tutelar</li><li>Design viciante e saúde mental: até onde vai a autonomia da família e onde começa o dever de intervenção do Estado</li><li>Letramento digital: a experiência do MPBA com a disciplina de Cidadania Digital nas escolas públicas</li></ul><p><br></p><p>Nota: a conversa foi gravada antes de a exigência de alvará entrar em vigor e antes da Resolução CNJ 687/2026, de 26 de junho, que uniformiza o procedimento e cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC): <a href="https://atos.cnj.jus.br/files/original203322202607016a457992d9912.pdf" target="_blank" rel="ugc noopener noreferrer">https://atos.cnj.jus.br/files/original203322202607016a457992d9912.pdf</a></p><p>Julgados e normas citados:<br>Lei 15.211/2025 (ECA Digital): <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm" target="_blank" rel="ugc noopener noreferrer">https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm</a><br>Dec