
← Tributologia4 oct. · 7 min
Tributologia # 325 - Empresa com dívida tributária pode distribuir lucros? STF define limites para a multa
Sua empresa tem dívida tributária. Isso basta para que a distribuição de lucros gere uma multa?O STF decidiu que não. No julgamento da ADI 5.161, concluído em 30 de setembro, a Corte estabeleceu três condições que precisam estar presentes ao mesmo tempo para a aplicação da penalidade:
▪️ Crédito tributário definitivamente constituído e inscrito em dívida ativa da União;
▪️ Exigibilidade sem suspensão por qualquer das hipóteses do art. 151 do CTN;
▪️ Débito sem garantia pelas modalidades previstas no art. 9º da Lei de Execução Fiscal.A multa foi mantida, mas sua aplicação depende da situação jurídica da dívida. A simples existência de tributo em aberto não é suficiente.
E o que isso representa para empresas, sócios e profissionais que orientam a distribuição de resultados?
Como ficam os débitos parcelados, discutidos judicialmente ou garantidos?
No Tributologia desta semana, vamos analisar a decisão e os cuidados necessários antes de distribuir lucros.Acompanhe o episódio e compartilhe com quem precisa entender os efeitos desse julgamento.