Renascença - Direito à Justiça

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Férias Judiciais: Se for necessário apreciar uma liberdade condicional, os juízes estão lá

Férias Judiciais: Se for necessário apreciar uma liberdade condicional, os juízes estão lá14 jul44 min

Juiz do Conselho Superior da Magistratura afirma que nas férias judiciais os juízes têm direito a 22 dias de descanso, mas não os conseguem gozar de seguida porque há turnos obrigatórios e um formato com restrições necessárias para que o sistema funcione.