
← Renascença - Direito à Justiça14 Jul · 44 min
Férias Judiciais: Se for necessário apreciar uma liberdade condicional, os juízes estão lá
Férias Judiciais: Se for necessário apreciar uma liberdade condicional, os juízes estão lá
Juiz do Conselho Superior da Magistratura afirma que nas férias judiciais os juízes têm direito a 22 dias de descanso, mas não os conseguem gozar de seguida porque há turnos obrigatórios e um formato com restrições necessárias para que o sistema funcione.